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As fontes do Direito Penal se dividem em: Fontes Materiais, Formais, Formais Imediatas e Formais Mediatas. Fontes Materiais: Quando pensamos em fonte da criação da norma, ou seja, provinda da União, estamos nos referindo à matéria. ... Fontes Formais: O modo e a forma de como o Direito é exteriorizado.
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