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O perdão para produtores rurais que desmataram antes de 2008, fixado em 2012 pelo novo Código Florestal, não compromete a tutela constitucional do meio ambiente porque o benefício depende de uma série de critérios. Foi o que definiu o Plenário do Supremo Tribunal Federal, por maioria de votos, em relação a um dos pontos mais polêmicos da norma.
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