• Matéria: História
  • Autor: gleicysouza
  • Perguntado 7 anos atrás

Por que o código penal de 1890 perseguiram a cultura afrodesendentes brasileira

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respondido por: ViccRodrigues
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 Na criminalização da cultura negra, expressa nos artigos repressivos do Código de  1890, os elementos principais são a capoeira e a expressão religiosa. Todavia aqui, dá-se ao  elemento capoeira maior ênfase, tendo em vista maiores estudos acadêmicos para este, pois  carece a expressão religiosa de maior subsídio de pesquisadores da história.

 Na análise dos documentos, evidencia-se como primeiro questionamento, o(s) porquê(s)  do governo brasileiro com ideais republicanos e democráticos teria criado um Código Penal antes de uma norma tão importante para a consolidação de  uma nação como a Constituição.

 Para o entendimento do contexto que levou as forças políticas daquela época à criação  do Código Penal, é imprescindível uma contextualização econômica, social e política daquele  período importante de transição entre os regimes políticos Imperial para o Republicano.

  Logo, as elites dos outros países periféricos ou recém-nascidos,  como o Brasil, viam nestes países liberais um belo modelo a ser seguido, pois Inglaterra e a  França eram as principais potências mundiais do século XIX.

  No Código Penal de 1890, o processo legislativo de elaboração, em que Batista Pereira  foi o incumbido do encargo do novo Código, sendo que ele já estava trabalhando nele antes da  proclamação da República, em virtude das mudanças impostas pela Abolição da escravatura  em 1888, completou seu trabalho em pouco mais de 3 meses, passando o projeto por uma  comissão revisora instituída pelo Ministro da Justiça, o Sr. Campos Salles. O projeto foi a  promulgado em 11 de outubro de 1890, através do decreto n. 847 (PIARANGELI, 2001, p.  74), embora tenha inovado em vários aspectos jurídicos como a redução para 30 anos as penas  perpétuas e estabeleceu prescrição das penas.   Amicus Curiae V.6, N.6 (2009), 2011

 Assim, observa-se que neste código penal também se demonstrou os desejos e anseios  das elites nacionais.  Sobre os juristas, Neder escreve:

   Os juristas pensam, a um só tempo, na “civilização”, no “progresso” e na  “modernização”, noções que são incorporadas aos vários projetos para o Brasil que  emergem naquela virada de século. Pensam também o Brasil enquanto “nação”, a  ser recortada em sua especificidade face ao estrangeiro. E formulam um tipo  particular de preocupação com o disciplinamento social, tido como base para os  projetos de uma “nação modera e civilizada”. (1995, p. 12).

 Além de seu papel importante como profissionais técnicos na construção do ornamento  jurídico, os juristas influenciavam o ordenamento jurídico, como o penal, imprimindo os  desejos de construção de nação civilizada ao molde europeu. Porém, esta construção da nação  civilizada, passava pelo disciplinamento da população, tornando-a civilizada. A disciplina social, segundo Alvarez, Salla e Souza, acrescentam que:

As pesquisas que enfatizam o Código de 1890 enquanto instrumento de construção  de uma ideologia burguesa do trabalho, detém-se principalmente nos dispositivos  situados no Livro III, acerca das contravenções penais, referentes aos mendigos,  ébrios, vadios e capoeiras. Estes artigos mostram, sem dúvidas, a intenção da  autoridade republicana de inibir a ociosidade e obrigar as classes populares ao  trabalho.

 O trabalho foi uma das formas de “disciplinar” a população, em detrimento de uma  civilização moderna. Para aquela época, o velho provérbio popular “O trabalho dignifica o  homem” foi levado literalmente para o ordenamento legal, passando pela norma  incriminadora.

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