O princípio da economia processual está umbilicalmente ligado ao princípio da celeridade, que também é um desdobramento do princípio da eficiência, insculpido no art. 37, da Constituição Federal (BRASIL, 1.988).
TAVARES, Marcelo Moraes. Teoria Geral do Processo. Londrina: Editora e Distribuidora Educacional S.A., 2019.
Nesse contexto, analise as seguintes afirmativas:
Respostas
A questão está incompleta, segue abaixo o complemento:
I – O princípio da economia processual está vinculado com a garantia do devido processo legal.
II – A reunião de processos por conexão, indeferimento de provas inúteis, é classificado como princípio da economia processual.
III – O indeferimento da inicial, quando não houver reunião de requisitos legais, é um exemplo do princípio da economia processual.
IV – O princípio da economia processual está desvinculado à garantia do devido processo legal.
As alternativas I, III e III estão corretas.
O princípio da economia processual vincula-se diretamente ao devido processo legal. Isso porque é vetado deixar de desempenhar atos que seriam necessários ao processo por pura economia processual, porém prejudicariam substancialmente alguma das partes.
Além disso, a economia processual é muito utilizada no processo civil brasileiro. Por exemplo, quando há o aproveitamento de um ato processual imperfeito, para não deixar de atender aquele ato.
Resposta:
As alternativas I, II e III estão corretas.
Explicação: