• Matéria: Direito
  • Autor: alvesdanielle2991
  • Perguntado 7 anos atrás

O princípio da economia processual está umbilicalmente ligado ao princípio da celeridade, que também é um desdobramento do princípio da eficiência, insculpido no art. 37, da Constituição Federal (BRASIL, 1.988).


TAVARES, Marcelo Moraes. Teoria Geral do Processo. Londrina: Editora e Distribuidora Educacional S.A., 2019.


Nesse contexto, analise as seguintes afirmativas:

Respostas

respondido por: maarigibson
39

A questão está incompleta, segue abaixo o complemento:

I – O princípio da economia processual está vinculado com a garantia do devido processo legal.

II – A reunião de processos por conexão, indeferimento de provas inúteis, é classificado como princípio da economia processual.

III – O indeferimento da inicial, quando não houver reunião de requisitos legais, é um exemplo do princípio da economia processual.

IV – O princípio da economia processual está desvinculado à garantia do devido processo legal.

As alternativas I, III e III estão corretas.  

O princípio da economia processual vincula-se diretamente ao devido processo legal. Isso porque é vetado deixar de desempenhar atos que seriam necessários ao processo por pura economia processual, porém prejudicariam substancialmente alguma das partes.

Além disso, a economia processual é muito utilizada no processo civil brasileiro. Por exemplo, quando há o aproveitamento de um ato processual imperfeito, para não deixar de atender aquele ato.

respondido por: taynaralaistl
38

Resposta:

As alternativas I, II e III estão corretas.  

Explicação:

Perguntas similares