• Matéria: ENEM
  • Autor: ketilynmanreis5540
  • Perguntado 7 anos atrás

A simulação de casamento é um delito contra a família consistente no fingimento de matrimônio através do engodo de outra pessoa, deixando-a pensar que está realmente casada. Comentário: De Romão Cortês de Lacerda: “Simular casamento é fingir casamento, é figurar como contraente do matrimônio numa farsa de que resulta para o outro contraente a convicção de que está casado seriamente.” Esse tipo de crime está previsto no art. 239 do CP, punível com a pena de detenção de um a três anos, se o acontecimento não contiver componente de delito grave.

Respostas

respondido por: bt69
27

As assertivas I e II são Falsas


ingridstefani13: certo
respondido por: dutrumpete
14

Resposta:

as alternativas I e II são falsas

Explicação:

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