Fadesp/2018) A Base Nacional Comum Curricular, recentemente aprovada pelo Conselho Nacional de Educação do Brasil, se constitui em um documento:
a.
por meio do qual professores e estudantes da educação superior poderão propor, em comum acordo, atividades curriculares de pesquisa e extensão articuladas com o ensino.
b.
de natureza flexível, norteador do desenvolvimento de matérias, disciplinas e conteúdos, obrigatórios e eletivos, para todos os estabelecimentos de educação básica e superior do país.
c.
pedagógico de cunho alternativo para estabelecimentos escolares e profissionais docentes que não desejem se submeter às determinações dos sistemas de ensino de estados e municípios.
d.
originado do Ministério da Educação, cujo escopo é determinar e estabelecer diretrizes curriculares dos cursos de licenciatura e bacharelado nas universidades e institutos federais de educação superior.
e.
de caráter normativo, que define o conjunto orgânico e progressivo de aprendizagens essenciais que todos os alunos devem desenvolver ao longo das etapas e modalidades da Educação Básica.
Respostas
A presente Resolução e seu Anexo instituem a Base Nacional Comum Curricular (BNCC), como documento de caráter normativo que define o conjunto orgânico e progressivo de aprendizagens essenciais como
direito das crianças, jovens e adultos no âmbito da Educação Básica escolar,
e. de caráter normativo, que define o conjunto orgânico e progressivo de aprendizagens essenciais que todos os alunos devem desenvolver ao longo das etapas e modalidades da Educação Básica.
Entende-se que a Base Nacional Comum Curricular é responsável por apresentar os objetivos que são esperados que os alunos cumpram a partir do que é apresentado. A Base nada mais é que uma referência nacional obrigatória, ou seja, que as escolas precisam adotar.
A mesma é responsável por orientar como será realizado o currículo nos Estados do país.
O papel da escola é aceitar todos, independentemente das suas condições físicas, religião, intelectuais, sociais, etc.
Abraços!