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Indeterminado, determinado, temporário e contrato eventual e parcial, a modalidade parcial permitia a jornada de 25 horas semanais com previsão de férias proporcionais de acordo com as horas trabalhadas. Agora, com a reforma trabalhista limitou-se a 30 horas semanais, retirando a possibilidade do colaborador realizar horas extras.
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Resposta:
Empresário Individual e Empresário Coletivo.
Explicação:
Empresário Individual e Empresário Coletivo.
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