• Matéria: Direito
  • Autor: elaine38651
  • Perguntado 7 anos atrás

o conjuge casado regime de comunhao de bens e herdeiro do conjuge morto tem concorrencia com os descendentes?​

Respostas

respondido por: Jkamui
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O art. 1829, CC apresenta a ordem de vocação hereditária relacionada à sucessão legítima, o código civil deixa claro que a legítima segue a seguinte ordem: 1) Descendentes em concorrência com o cônjuge sobrevivente, (...)

2) Ascendentes em concorrência com o cônjuge; 3) Cônjuge sobrevivente;

4) Colaterais.

Como exemplo, diante disso, caso o pai e filho faleçam no mesmo acidente, há a necessidade de ser definido quem morreu primeiro, isso porque se foi o pai, haverá ocorrido a transmissão de sua herança para o filho, que morrendo transmitiu sua herança para mãe. Agora se foi o filho que morreu primeiro a regra é mais complexa e vai depender de estudos profundos do direito das sucessões, como por exemplo, verificar o regime de casamento entre o pai e a mãe.

respondido por: joaoavieira
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Resposta:

O cônjuge concorrerá como meeiro se a comunhão for, por exemplo, parcial de bens para o patrimônio adiquirido após o matrimônio e como herdeiro para aqueles bens adiquiridos pelo falecido antes do casamento, que seriam os bens particulares (privados).

Explicação: meeiro (fica com 50% dos bens) e herdeiro concorre em pé de igualdade com os demais herdeiros.

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