o conjuge casado regime de comunhao de bens e herdeiro do conjuge morto tem concorrencia com os descendentes?
Respostas
O art. 1829, CC apresenta a ordem de vocação hereditária relacionada à sucessão legítima, o código civil deixa claro que a legítima segue a seguinte ordem: 1) Descendentes em concorrência com o cônjuge sobrevivente, (...)
2) Ascendentes em concorrência com o cônjuge; 3) Cônjuge sobrevivente;
4) Colaterais.
Como exemplo, diante disso, caso o pai e filho faleçam no mesmo acidente, há a necessidade de ser definido quem morreu primeiro, isso porque se foi o pai, haverá ocorrido a transmissão de sua herança para o filho, que morrendo transmitiu sua herança para mãe. Agora se foi o filho que morreu primeiro a regra é mais complexa e vai depender de estudos profundos do direito das sucessões, como por exemplo, verificar o regime de casamento entre o pai e a mãe.
Resposta:
O cônjuge concorrerá como meeiro se a comunhão for, por exemplo, parcial de bens para o patrimônio adiquirido após o matrimônio e como herdeiro para aqueles bens adiquiridos pelo falecido antes do casamento, que seriam os bens particulares (privados).
Explicação: meeiro (fica com 50% dos bens) e herdeiro concorre em pé de igualdade com os demais herdeiros.