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Ciência Jurídica
É a disciplina humanista que tem por objeto o estudo, interpretação, integração e sistematização de uma ordem legal para sua justa aplicação.
As Ciências Jurídicas realizam interpretações da norma e, através de fenômenos sociais, é determinado se estas funcionam adequadamente ou precisam ser reformadas. A base dessas ciências é basicamente o problema entre os seres humanos.
A Ciência do Direito
São todas aquelas disciplinas que buscam explicar as características do Direito, entendido como um fenômeno que existe além de sua dimensão positiva, o último objeto próprio da Dogmática Jurídica.
A ciência do direito visa estudar o conjunto de regras legais positivas de um Estado, e assim conhecer da maneira mais completa o sistema legal atual e suas instituições, e depois especificar o conteúdo de cada regra.
História do Direito
O Código de Hamurabi, criado no ano de 1785 a. C. pelo rei homônimo da Babilônia, é considerado o començo do direito, por ser um dos mais antigos conjuntos de leis que foram encontrados. Nela aparece a lei de Talion, que estabeleceu a regra da proporcionalidade como critério de justiça. Logo com a chegada dos romanos, o direito é desenvolvido pelos rabinos.
O direito é uma criação histórica e cultural, para a qual seu significado, como o de toda atividade humana, e varia de acordo com o tempo e o lugar.
O direito no Brasil comença em 1822, após a Independência do Brasil. Logo em 5 de outubro de 1988, a Constituição da República Federativa do Brasil foi promulgada, e se estabelece que o Brasil é um estado democrático de direito e de estrutura federal.
Divisões do Direito
A divisão do direito foi feito desde época dos Romanos, onde eles o classificaram como:
- Direito Público: suas regras referem-se à organização do Estado e à atividade que desenvolve para cumprir as atribuições que correspondem ao Estado. É formaddo pelo: Direito Constitucional, administrativo, processual, penal, direito agrário, direito do trabalho e fiscal.
- Direito Privado: as regras governam as relações entre indivíduos e as normas que são aplicáveis ao Estado quando ele não exerce funções de poder político. É formado pelo direito civil e mercantil.
O que é a Sentença Cível?
A Sentença Cível, é um ato do juiz, pelo qual é concedido ou não o que é requerido na ação. São julgamentos que decidem a alegação que foi levantada no processo em várias instâncias.
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