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A Pirâmide de Kelsen – Hierarquia das Normas
A pirâmide de Kelsen é uma importante ferramenta que nos ajuda a entender o direito constitucional. O direito constitucional é a área do direito que se especializa em estudar a constituição federal, ou seja, se dedica ao conhecimento das leis máximas de um Estado.
A pirâmide foi desenvolvida pelo jurista da Áustria que deu seu nome a ela e se baseia na ideia de que as normas jurídicas superiores (normas fundantes) servem de fundamento para as normas jurídicas inferiores (normas fundadas).
De acordo com a pirâmide de Kelsen, o topo é a Constituição, pois serve como fundamento de todas as demais normas do Estado.
Aplicabilidade das normas constitucionais
A correta aplicabilidade das normas constitucionais é resultado da interpretação da Constituição Federal. Assim é possível alcançar e realizar todos os diversos dispositivos referentes à Constituição.
De acordo com a aplicabilidade existem duas normas constitucionais, as normas autoexecutáveis e as normas não-autoexecutáveis.
Estrutura das Constituições
De acordo com a pirâmide de Kelsen, na constituição existem normas constitucionais originárias e normas constitucionais derivadas. As normas constitucionais originárias e derivadas não apresentam hierarquia entre si.
A diferença estrutural entre elas é que as normas constitucionais originárias não podem ser consideradas inconstitucionais.
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