De acordo com os estudos relacionados ao direito o fato jurídico lato sensu é composto pelo fato jurídico strictu senso, ato jurídico e ato ilícito. O fato jurídico strictu senso é o acontecimento que, independente da vontade humana, produz efeitos jurídicos. Por exemplo, quando falamos em usucapião, que é a possibilidade de adquirirmos propriedade com o decurso do tempo. Também em situações como a morte, nascimento, maioridade, decurso do tempo, caso fortuito e força maior. O ato jurídico é o evento que depende da vontade humana. a.
é o envolvimento com a democracia pressupõe a valorização da participação de todos e não o fornecimento de direitos e oportunidades a todos dentro da sociedade.
b.
é aquele que define os princípios jurídicos como proposições fundamentais que se prestam ao favorecimento da percepção mais adequada quanto aos sentidos e intenções dos institutos e das normas.
c.
é a participação indireta na vida política é condição essencial para a consolidação do sistema político democrático, dando ênfase aos domínios do direito e suas características básicas.
d.
é a fonte formal única como aquelas que, em regra, provêm do Estado e são produzidas sem a participação imediata de seus destinatários fundamentais.
e.
é aquele ato autorregulado pelas partes, como um contrato, as partes que dispõem as obrigações que querem cumprir. E, por fim, o ato ilícito é aquele praticado em desconformidade com a ordem jurídica.
O ato jurídico é dividido em ato jurídico strictu senso e em negócio jurídico. O primeiro é aquele ato que surge e tem um efeito jurídico automático, inevitável, já disposto na lei, como por exemplo, o reconhecimento de paternidade. Quando um pai reconhece o filho, ele terá que arcar com todas as consequências desse ato, pois o negócio jurídico
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é aquele ato autorregulado pelas partes, como um contrato, as partes que dispõem as obrigações que querem cumprir. E, por fim, o ato ilícito é aquele praticado em desconformidade com a ordem jurídica. Correto (CORRIGIDO PELO AVA)
aureacv2:
CORRETO - é aquele ato autorregulado pelas partes, como um contrato, as partes que dispõem as obrigações que querem cumprir. E, por fim, o ato ilícito é aquele praticado em desconformidade com a ordem jurídica.
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Letra e.
é aquele ato autorregulado pelas partes, como um contrato, as partes que dispõem as obrigações que querem cumprir. E, por fim, o ato ilícito é aquele praticado em desconformidade com a ordem jurídica.
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