• Matéria: Direito
  • Autor: srj36
  • Perguntado 7 anos atrás

Tadeu, dono da sociedade Frutas da Terra Ltda - ME, estabeleceu um acordo com todos seus credores e requereu a homologação do plano de recuperação extrajudicial (total). O empresário juntou sua justificativa e o documento que englobava seus termos e condições com as assinaturas de todos os credores e protocolou o pedido de homologação, que foi distribuído para a 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais de São Paulo. Caio, um dos credores, depois de conversar com sua esposa Mercedes, decidiu não consentir com plano de recuperação. Diante o exposto é correto afirmar que:

após a distribuição do pedido de homologação, Mercedes pode desistir da adesão ao plano, representando Caio.

após a distribuição do pedido de homologação, Caio poderá desistir da adesão ao plano, sem a anuência dos demais signatários.

após a distribuição do pedido de homologação, Caio não poderá desistir da adesão ao plano, salvo se tiver a anuência do empresário-devedor.

após a distribuição do pedido de homologação, Caio não poderá desistir da adesão ao plano, salvo com a anuência expressa dos demais signatários.

Respostas

respondido por: maarigibson
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A alternativa correta é “após a distribuição do pedido de homologação, Caio não poderá desistir da adesão ao plano, salvo com a anuência expressa dos demais signatários”.

Após a distribuição do pedido de homologação, o credor ficará impossibilitado de desistir de sua adesão ao plano, salvo se possuir a concordância expressa dos demais signatários.

A recuperação extrajudicial vem regulamentada também pela lei 11.101/05. É importante lembrar também que a recuperação extrajudicial não acarreta em suspensão de direitos.

respondido por: patyycampos3
0

Resposta:

após a distribuição do pedido de homologação, Caio não poderá desistir da adesão ao plano, salvo se tiver a anuência do empresário-devedor.

Explicação:

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