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A excludente é uma situação que autoriza uma pessoa a atacar ou agredir outra, ou praticar uma conduta que, em tese, seria crime", explica João Paulo Martinelli, professor do curso de pós-graduação de direito penal da Faculdade de Direito do IDP-SP. "Por exemplo, se eu estou passando na rua e vejo uma criança dentro de um carro trancado, e ela está sufocando, e a única maneira de abrir o carro é quebrar o vidro, a lei autoriza que eu pratique esse ato. nicialmente, quebrar o vidro seria crime, mas nesse caso, estou autorizado", exemplifica
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excludente é o que permite a qualquer pessoa cometer um ato geralmente criminoso sem ser punido por ele. É o caso de matar em legítima defesa, por exemplo.
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