“Apesar da CLT fixar a jornada de trabalho, há alguns empregados que são excluídos do controle de jornada, uma vez que exercem função incompatível com a jornada habitual do trabalho”.
thiagopereiraribeiro:
Para estes trabalhadores a empresa não está obrigada a controlar sua jornada diária de trabalho, e por consequência eles não terão direito ao recebimento de horas extras.
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Apesar da CLT fixar a jornada de trabalho, há alguns empregados que são excluídos do controle de jornada, uma vez que exercem função incompatível com a jornada habitual do trabalho.
Apesar de ser um direito social dos trabalhadores ser registrados no controle da jornada de trabalho, no Art. 62 da CLT, se estabelece que não são abrangidos os seguintes casos:
I - Os empregados que exercem atividade externa incompatível com a fixação de horário de trabalho.
II - Os gerentes, ou exercentes de cargos de gestão.
III - Os empregados em regime de teletrabalho.
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