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Desde o inicio de nossa republica a questão indígena ficou a mercê das constituições e com pouco amparo das leis vigentes. Ou seja, por mais irônico que possa ser, compreende-se que o Estado é o responsável pelas “nações” indígenas, nas na prática e na constituição isto é pouco esclarecido, tanto é que o atual estatuto indígena encontrasse desatualizado e contraditório em muitos assuntos.
Já na constituição de 1891, a questão indígena nem sequer é inserida, salvo o artigo 64 que transfere para os Estados as terras devolutas. Este artigo dá legitimidade para os Estados fazerem recortes nas terras indígenas, mas não poderiam modificar os recortes anteriores inclusive os feito pelo Imperador.
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