• Matéria: História
  • Autor: jr40667
  • Perguntado 7 anos atrás

A constituição de 88 atribui aos municípios a Autonomia a gerir seus resíduos por meio da administração Direta e indireta. Diferencie essas duas formas de gestão publicas dos resíduos sólidos urbanos

Respostas

respondido por: souzagustavo615
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Muitos municípios brasileiros têm encontrado dificuldades para a concretização dos objetivos previstos na lei da Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS). Tais dificuldades devem-se, principalmente, à falta de recursos e à escassez de pessoal capacitado para realizar o que a PNRS determina. O presente artigo tem por objetivo demonstrar a dificuldade dos pequenos municípios em implementar a Política Nacional dos Resíduos Sólidos (Lei Federal 12.305/2010), em razão especialmente de suas limitações financeiras e técnicas. Para isso utilizou-se a revisão de literatura que buscou estudos que retratam o tema, e serviram de subsídios para esta análise. A partir do estudo foi possível concluir que pouco se fez para que a lei se revestisse em política, mesmo reconhecendo que se trata de um instrumento fundamental e indispensável para conciliar progresso e preservação ambiental, e por conseguinte, o desenvolvimento sustentável do planeta. E que faz-se necessária a utilização da gestão compartilhada entre os entes federativos, bem como de instrumentos de gestão pública como os consórcios e convênios, a fim de que se possam minimizar as limitações encontradas pelos pequenos municipios na implementação da PNRS.


denisebatista926: Obrigado
souzagustavo615: dnd
jr40667: obrido
gameroneasa: obrigado
respondido por: sannylinda
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Muitos municípios brasileiros têm encontrado dificuldades para a concretização dos objetivos previstos na lei da Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS). Tais dificuldades devem-se, principalmente, à falta de recursos e à escassez de pessoal capacitado para realizar o que a PNRS determina. O presente artigo tem por objetivo demonstrar a dificuldade dos pequenos municípios em implementar a Política Nacional dos Resíduos Sólidos (Lei Federal 12.305/2010), em razão especialmente de suas limitações financeiras e técnicas. Para isso utilizou-se a revisão de literatura que buscou estudos que retratam o tema, e serviram de subsídios para esta análise. A partir do estudo foi possível concluir que pouco se fez para que a lei se revestisse em política, mesmo reconhecendo que se trata de um instrumento fundamental e indispensável para conciliar progresso e preservação ambiental, e por conseguinte, o desenvolvimento sustentável do planeta. E que faz-se necessária a utilização da gestão compartilhada entre os entes federativos, bem como de instrumentos de gestão pública como os consórcios e convênios, a fim de que se possam minimizar as limitações encontradas pelos pequenos municipios na implementação da PNRS.

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