A tutela da evidência possui como requisito apenas o fumus
boni Iuri, bem como, as demais hipóteses elencadas no Art.
311 do CPC, nesse sentido João peticionou ao Juiz de Direito
da 2ª Vara Cível da Comarca de Brasilândia, comprovando que
seu cliente preenchia os requisitos para concessão da tutela de
evidência na Ação de Indenização por danos materiais.
Entretanto, o juiz indeferiu a exordial por não vislumbrar
preenchimento dos requisitos do referido artigo. Nesse sentido
qual recurso cabível para atacar a decisão do juiz? (justifique).
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A decisão do juiz e prende lo por 10 anos, mas o desembargador constitui ou adianta para 100 anos de prisão na cadeia.
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