• Matéria: Direito
  • Autor: fernandoleite1
  • Perguntado 7 anos atrás

1. O casamento putativo, em se tratando da boa-fé dos nubentes, preserva seus efeitos até o trânsito em julgado da sentença anulatória. O casamento que acreditava ser verídico, autêntico, não possa prolongar no tempo, em razão de alguma da condição impeditiva. Porém, o legislador no art. 1.561, do Código Civil Brasileiro, mesmo o casamento que venha a ser anulado, mantém sua eficácia a ter a privação. Inobstante, a boa-fé é presuma, devendo a má-fé ser provada. Nessa situação o ônus da prova compete a quem alega. O cônjuge que comprove que estava de má-fé, ocorre a nulidade com todos os seus consectários em relação a sua pessoa, enquanto, ao cônjuge que estava de boa-fé pode invocar a seu favor todos os efeitos de um casamento, tais como as questões patrimoniais, alimentos, o direito de suceder ao outro cônjuge. A validade do casamento ao cônjuge de boa-fé deverá ser plena, defeso a validade do casamento por parte, escolhendo valer-se de alguns efeitos. Se ambos os cônjuges estiverem de má-fé, somente aos filhos do casal aproveitarão os efeitos do casamento. O casamento putativo é o que, sendo nulo ou anulável, foi, todavia, contraído de boa-fé por ambos os cônjuges ou por um só deles. A respeito do casamento putativo, é correto afirmar que. a) embora anulável ou mesmo nulo, se contraído de boa-fé por ambos os cônjuges, o casamento, em relação a estes como aos filhos, produz todos os efeitos até o dia da sentença anulatória. b) não encontra previsão legal, sendo criação da jurisprudência, para regularizar a posse do estado de casado.c) se não for nulo, mas apenas anulável, se contraído de boa-fé, por ambos
os cônjuges, o casamento, em relação a estes como aos filhos, produz
todos os efeitos até o dia da sentença anulatória.
d) produz todos os efeitos, embora nulo ou anulável, independentemente
de boa-fé de um ou de ambos os cônjuges, tendo em vista a necessidade
de segurança jurídica em matéria de casamento.
e) não produz nenhum efeito, porque o casamento se regula por normas
de ordem pública e particular, defeso a interferência do Estado a vida
intima do casal.

Respostas

respondido por: cassiobessa
4

Resposta: A. "Embora anulável ou mesmo nulo, se contraído de boa-fé por ambos os cônjuges, o casamento, em relação a estes como aos filhos, produz todos os efeitos até o dia da sentença anulatória".

Explicação: Íntegra do art. 1.561 do CC.

respondido por: thaynnaba
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No caso podemos afirmar que a resposta certa é a letra a, qual seja: a) embora anulável ou mesmo nulo, se contraído de boa-fé por ambos os cônjuges, o casamento, em relação a estes como aos filhos, produz todos os efeitos até o dia da sentença anulatória.  

Isso porque o texto do enunciado da questão trata sobre o casamento no código civil.

Nesse quesito, é importante notar que existem diferentes formas de casamento e união estável no código civil.

Tal diferenciação permite que os institutos jurídicos sejam tratados da forma que deve e as pessoas tenham a proteção jurídica que precisam.

espero ter ajudado!

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