Respostas
O sistema jurídico assegura tratamento isonômico e proteção igualitária a
todos os cidadãos. Omitindo-se o legislador em regular situações dignas de tutela,
as lacunas precisam ser colmatadas pelo Judiciário. Na presença de vazios legais,
a plenitude do reconhecimento de direitos deve ser implementada pelo juiz que não
pode negar proteção jurídica nem deixar de assegurar direitos sob a alegação de
ausência de lei. Precisa assumir a justiça sua função criadora do direito.
Preconceitos e posturas discriminatórias, que tornam silenciosos os legisladores,
não devem levar também o juiz a calar. Imperioso que ele reconheça direitos às
situações merecedoras de proteção, pois não pode se afastar do dever de fazer
justiça. Para conceder direitos aos segmentos alvos da exclusão social, impositiva a
aplicação da analogia que leva à invocação do princípio da igualdade na busca de
identificação da semelhança significativa.
As uniões entre pessoas do mesmo sexo, ainda que não tuteladas
expressamente nem na Constituição Federal nem na legislação infraconstitucional,
existem e fazem jus à tutela jurídica. A ausência de regulamentação impõe que as
uniões homoafetivas sejam identificadas como entidades familiares no âmbito do
Direito de Família. A natureza afetiva do vínculo em nada o diferencia das uniões
heterossexuais, merecendo ser reconhecido como união estável.