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A palavra “feminicídio” se refere ao assassinato de mulheres e meninas por questões de gênero, ou seja, em função do menosprezo ou discriminação à condição feminina.Isso não indica, no entanto, que toda mulher assassinada é vítima de feminicídio. Trata-se de um crime de ódio, no qual a motivação da morte precisa estar relacionada ao fato de a vítima ser do sexo feminino.
São exemplos de feminicídio os crimes encobertos por costumes e tradições e que são justificados como práticas pedagógicas, como o apedrejamento de mulheres por adultério, relacionadas com o pagamento de dote, a mutilação genital e os crimes “em defesa da honra”. Rusell também pontua o assassinato de mulheres por seus maridos e companheiros, os estupros de guerra, a morte por preconceito racial e a morte pelo tráfico e a exploração sexual, que tratam as mulheres como objetos sexuais e descartáveis.
O Brasil ocupa o 5º lugar no ranking mundial de Feminicídio, segundo o Alto Comissariado das Nações Unidas pra os Direitos Humanos (ACNUDH). O país só perde para El Salvador, Colômbia, Guatemala e Rússia em número de casos de assassinato de mulheres. Em comparação com países desenvolvidos, aqui se mata 48 vezes mais mulheres que o Reino Unido, 24 vezes mais que a Dinamarca e 16 vezes mais que o Japão ou Escócia. O Mapa da Violência do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) mostra que o número de mulheres assassinadas aumentou no Brasil. Entre 2003 e 2013, passou de 3.937 casos para 4.762 mortes. Em 2016, uma mulher foi assassinada a cada duas horas no país.
A lei do feminicídio no Brasil
No período colonial e até o século 19, vigorava no Brasil um conjunto de leis que punia e previa a execução de uma mulher adúltera. Era lícito ao homem casado matar a esposa em flagrante delito pelo argumento da defesa da honra. Assim, a Justiça brasileira absolvia maridos assassinos.
Até metade do século 20, era comum situações em que maridos assassinaram suas companheiras e receberem penas brandas por alegarem crimes passionais e a defesa da honra. Esses crimes seriam motivados “por amor” ou uma “forte paixão”, induzindo o réu a eliminar a vida da vítima.
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