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O aviso e o oficio são praticamente idênticos, o que os diferencia é quem escreve e pra quem é. O aviso é escrito somente por Ministros de estado e pra pessoas de mesma hierarquia; já o oficio é escrito pelas outras autoridades pra qualquer outra hierarquia; o memorando é somente dentro de um mesmo órgão.
Como padrão eles possuem o tipo e o número do expediente, e a sigla do órgão.
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