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3
Nem toda construção é regida pelo contrato de empreitada, assim como nem toda empreitada tem por objeto a construção edilícia.
Na administração, em regra, o dono da obra assume os riscos e o prazo. Na empreitada o empreiteiro assume os riscos (art. 619 CC) bem como se compromete a concluir em certo prazo, salvo as hipóteses de aplicação da teoria da imprevisão.
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4
O contrato entre a construtora e o empreiteiro é chamado de contrato de empreitada. Trata-se de um contratode natureza civil, que determina que uma das partes faça ou mande fazer uma obra, mediante a remuneração determinada ou proporcional ao serviço executado.
ESPERO TER AJUDADO ❣
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