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O termo direito comparado refere-se simultaneamente a uma disciplina jurídica que estuda as diferenças e as semelhanças entre os direitos de diferentes jurisdições (incluindo suas legislações, jurisprudências e doutrinas), e a um método de trabalho ou pesquisa que permite comparar elementos do direito de diferentes jurisdições, com finalidades variadas. Em ambos os casos, a importância do direito comparado aumentou enormemente na atualidade, marcada pela internacionalização e pela globalização.
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Método de comparação das bases fundamentais dos diferentes sistemas jurídicos
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