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Fica adotada, em todo o territorio nacional, a hora de economia de luz no periodo de 3 de outubro a 31 de março.
Todos os relogios no Brasil deverão ser avançados, de uma hora, ás 11 horas (hora legal) do dia 3 de outubro, e assim devem ser mantidos até ás 24 horas do dia 31 de março, quando voltará a prevalecer a hora legal.
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