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Leis ordinárias são as normas jurídicas com as regras mais gerais e abstratas - ou seja, as leis mais comuns -, enquanto leis complementares procuram reforçar a matéria constitucional; seu caráter, pois, é de complemento à Constituição. Além de seus processos serem bem similares, ambas podem ser propostas por qualquer membro ou comissão do Congresso Nacional; pelo Presidente da República; pelo Supremo Tribunal Federal (STF); pelos Tribunais Superiores; pelo Procurador-Geral da República; e pelos cidadãos.
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