No artigo 300, do CP, o legislador penal dispôs: "Reconhecer como verdadeira, no exercício de função pública, firma ou letra que não o seja". O reconhecimento autêntico é também denominado "por certeza" ou "verdadeiro". Evidentemente, é ele o modo mais seguro de reconhecer firma ou letra e porta maior fé. Todavia, não é o mais usado. O vulto dos negócios, as atividades que se multiplicam, as exigências profissionais etc.
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A asserção I é uma proposição falsa e a asserção II é uma proposição verdadeira.
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A asserção I é uma proposição falsa e a asserção II é uma proposição verdadeira.
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