Júnia Santos, maior, casada, administradora,
residente e domiciliada em Fortaleza/CE, adquiriu o apartamento 201 e
uma vaga de garagem no Edifício Belo Lar, situado na capital cearense.
A vendedora foi a Ápice Engenharia Ltda., com sede na mesma cidade,
que também foi a construtora e incorporadora do empreendimento.
As partes assinaram uma escritura pública de compra e venda em 20
de dezembro de 2013, mas as obras do edifício só seriam concluídas
em maio de 2014. Deste modo, o apartamento foi entregue à Júnia em
10 de julho de 2014, mesma data ajustada na escritura pública assinada
pelas partes.
Ao receber o apartamento, Júnia notou que o acabamento interno
neste inserido estava diferente do que constou no panfleto de propaganda divulgado pela construtora à época em que adquiriu o
imóvel. Além disso, a vaga de garagem ao lado da adquirida por Júnia
foi vendida pela construtora a uma pessoa que não tinha nenhuma
outra unidade no prédio, embora a Convenção de Condomínio
entregue à Júnia não contenha nenhuma previsão expressa
autorizando a prática deste ato.
Deste modo, Júnia entrou em contato com você pedindo que a
representasse para ajuizamento da ação contra a Ápice Engenharia
Ltda. Na oportunidade, você, como advogado de Júnia, percebeu que
a diferença entre o valor do acabamento inserido no apartamento em
relação ao divulgado no panfleto de propaganda era de cerca de R$
50.000,00. Em conversa com sua cliente, você também notou que ela
estava insatisfeita com a venda da vaga de garagem a terceiro estranho
ao condomínio, em desacordo com a convenção.
Para instruir a exordial, você solicitou à Júnia a entrega dos seguintes
documentos: a) uma cópia da matrícula do apartamento 201 e da vaga
de garagem por ela adquirida, comprovando ser a proprietária dos
referidos bens; b) o panfleto de propaganda em que constava o
acabamento interno divulgado pela Ápice Engenharia Ltda. na
propaganda do edifício; c) uma cópia da convenção de condomínio
do Edifício Belo Lar que ela recebeu na data de entrega da unidade; e
d) uma cópia do contrato de promessa de compra e venda do
apartamento 201 e vaga de garagem.
Deste modo, na qualidade de advogado de Júnia e com base nos
documentos que lhe foram entregues, você deverá elaborar a peça
inicial para mover a ação cabível que levará a juízo a pretensão de sua
cliente, fundamentando os pedidos de acordo com o ordenamento
jurídico vigente.
Após ler o contexto proposto, cabe a você, caro aluno, elaborar a peça
processual cabível!
Respostas
respondido por:
7
Deverá ser feita uma petição inicial de Ação Indenizatória de descumprimento de obrigação de fazer cumulada com não fazer.
A fundamentação poderá basear-se tanto no Código de Defesa do Consumidor, pelo art. 30 e 37 do dispositivo, quanto pelo art. 247, 251 e 1.331 do Código Civil.
A petição deverá ser estruturada em qualificação das partes, narração dos fatos, dispositivos aplicáveis e pedidos.
Nos pedidos, deverá incluir-se a entrega do apartamento com o acabamento interno ofertado além da diferença de valor entre o acabamento entregue e o ofertado.
Anônimo:
SO CHAMAR 19-982818428
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