• Matéria: Contabilidade
  • Autor: 25estudante
  • Perguntado 7 anos atrás

A entrega da declaração de Imposto de Renda de 2019 vai até 30 de abril. Podem ser considerados dependentes companheiro(a) com quem o contribuinte tenha filho ou viva há mais de 5 anos, ou cônjuge; filho(a) ou enteado(a), até 21 anos de idade, ou, em qualquer idade, quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho; ainda, filho(a) ou enteado(a), se ainda estiverem cursando estabelecimento de ensino superior ou escola técnica de segundo grau, até 24 anos de idade. Tomando por base informações quanto a Quem pode ser declarado como dependentes, assinale a alternativa correta.

Alternativa 1: Menor pobre até 24 anos que o contribuinte crie, eduque, mesmo sem a guarda judicial.

Alternativa 2: Neste ano, a Receita Federal permite a possibilidade de deduzir R$ 2.275,08 por dependente.

Alternativa 3:Alternativa 3:
Irmão(ã), neto(a) ou bisneto (a), sem arrimo dos pais, não podem ser considerados dependentes.

Alternativa 4: Pessoa absolutamente capaz com idade superior a 24 anos, da qual o contribuinte seja tutor ou curador.

Alternativa 5: Alternativa 5:
Podem ser dependentes pais, avós e bisavós que, em 2018, tenham recebido rendimentos, tributáveis ou não, de R$22.847,76 até R$40.000,00.

Respostas

respondido por: alessandramach
4

A alternativa correta é a 2:

"Neste ano, a Receita Federal permite a possibilidade de deduzir R$ 2.275,08 por dependente".

A Receita Federal considera, para fins de dedução no Imposto de Renda Pessoa Física 2019, determinados aspectos para que o contribuinte possa incluir pessoas como seus dependentes e obter a dedução que for devida.

Nesse contexto, em caso de menor pobre, ele só poderá incluir como dependente se o mesmo tiver até 21 anos e ao qual ele crie e eduque, tendo dele a guarda judicial;

Irmão(ã), neto(a) ou bisneto (a), sem arrimo dos pais, serão considerados dependentes caso o contribuinte detenha a guarda judicial dos mesmos até pelo menos os 21 anos e, caso estejam cursando faculdade ou escola técnica de segundo grau, até os 24 anos;

Pessoa absolutamente incapaz, da qual o contribuinte seja tutor ou curador;

Podem ser dependentes pais, avós e bisavós que, em 2018, tenham recebido rendimentos, tributáveis ou não, de R$22.847,76 (máximo).

Espero ter ajudado!

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