• Matéria: Pedagogia
  • Autor: nataliaabreug
  • Perguntado 7 anos atrás

O atendimento escolar da Modalidade EJA, está referenciado na Lei de Diretrizes e Bases da Educação (Lei nº 9.394/96), seção V. Ao considerar a respectiva lei, tem-se nos artigos 37 e 38, respectivamente, a quem se destina a EJA, bem como se constata a oferta curricular da base comum possibilitando ao estudante, o prosseguimento de estudos.

BRASIL. Lei nº 9.394/96, de 20 de dezembro de 1996. Estabelece as diretrizes e bases da educação nacional. Brasília: Ministério da Educação/Imprensa Oficial, 1996.

A partir dos artigos 37 e 38 da referida Lei, podemos inferir:

​I. A idade mínima exigida para o Ensino Fundamental é 18 anos.
II. A gratuidade de ensino para aqueles que não tiveram oportunidade na idade própria.
III. Para prosseguimento dos estudos, o aluno é submetido a provas e exames, de acordo com a lei.
IV. A educação de jovens e adultos deverá articular-se, preferencialmente, com a educação profissional.

É correto apenas o que se afirma em:
Alternativas
Alternativa 1:
I e II.

Alternativa 2:
II e III.

Alternativa 3:
I, II e III.

Alternativa 4:
II, III e IV.

Alternativa 5:
I, II, III e IV.

Respostas

respondido por: lucilianucanai
36

Concordo: II, III E IV.

​A idade mínima exigida para o Ensino Fundamental é 15 anos.


alessandroosp85l0f: Concordo!
respondido por: viniciusrm19
29

Alternativa 4:

II, III e IV.

Em se tratando da Educação de Jovens e Adultos (EJA), observa-se que os artigos 37 e 38 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação (Lei nº 9.394/96), seção V, reforçam que a idade mínima para o Ensino Fundamental seja de 15 anos.

Além disso, os alunos que estão presentes nesta modalidade, normalmente, são representados por jovens adultos que não tiveram oportunidades quando mais cedo, e por conta disso, devem receber educação gratuita e de qualidade.


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