• Matéria: Contabilidade
  • Autor: hugo26rodriguepe1dmr
  • Perguntado 7 anos atrás

algúem pode me mandar um resumo sobre interrupção de contrato?

Respostas

respondido por: principeaquaman0235
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A interrupção do contrato de trabalho ocorre quando o empregado não é obrigado a prestar serviços ao empregador por determinado período de tempo, porém este período é contado como tempo de serviço e o empregado continua a receber salários normalmente.

Dentre as várias situações de interrupção de contrato de trabalho, podemos citar:

· licença-maternidade;

· repousos semanais remunerados e feriados;

· gozo de férias anuais;

· faltas justificadas pelo empregador;

· falecimento do cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou pessoa que, declarada em sua CTPS, que viva sob sua dependência econômica (até 2 dias);

· casamento (até 3 dias);

· licença-paternidade (5 dias);

· doação voluntária de sangue devidamente comprovada (um dia em cada 12 meses de trabalho);

· alistamento como eleitor (até 2 dias consecutivos ou não);

· primeiros 15 dias de afastamento por motivo de doença;

· faltas ocasionadas pelo comparecimento para depor, quando devidamente arrolado ou convocado;

· no período de tempo em que tiver de cumprir as exigências do serviço militar, como por exemplo apresentação das reservas ou cerimônia cívica do Dia do Reservista;

· nos dias em que estiver comprovadamente realizando provas de exame vestibular para ingresso em estabelecimento de ensino superior;

· pelo tempo que se fizer necessário, quando tiver que comparecer em juízo, dentre outras.

Suspensão

A suspensão do contrato de trabalho ocorre quando o empregado não recebe salários e o período não é computado como tempo de serviço. Dentre várias situações de suspensão de contrato de trabalho, podemos citar:

· faltas injustificadas ao serviço;

· período de suspensão disciplinar;

· período em que o empregado estiver recebendo auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez (enquanto não se tornar definitiva a aposentadoria), pagos pela Previdência Social;

· até a decisão final do inquérito ajuizado contra empregado estável, acusado de falta grave, em que fique comprovada referida falta ou o tribunal do trabalho não determine a reintegração do empregado;

· tempo em que o empregado se ausentar do trabalho para desempenhar as funções de administração sindical ou representação profissional, que será considerado como de licença não-remunerada, salvo assentimento da empresa ou cláusula contratual;

· tempo em que o empregado se ausentar para o exercício de encargo público, dentre outras.

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