( 2013/FCC - TRT-18ª Região/GO) Segundo a NR 26 (Sinalização de Segurança), a rotulagem preventiva é um conjunto de elementos com informações escritas, impressas ou gráficas, relativas a um produto químico, que deve ser afixada, impressa ou anexada à embalagem que contém o produto. Assinale a alternativa cujo elemento NÃO deve estar, obrigatoriamente, contido na rotulagem preventiva.
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Parece que você se esqueceu das alternativas.
A Identificação e composição do produto químico.
B Cor do produto.
C Palavra de advertência.
D Frase(s) de perigo.
E Frase(s) de precaução.
De acordo com as informações apresentadas nas alternativas, somente a alternativa B contém elementos, os quais não se mostram obrigatórios na rotulagem preventiva.
Desta forma, considerando a NR 26 (Sinalização de Segurança), a rotulagem preventiva não exige a cor do produto, visto que a mesma não influencia em uma medida de segurança preventiva ao paciente.
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