A Lei Complementar nº 101, de 04/05/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF), e a convergência do setor público às normas internacionais de contabilidade aplicadas ao setor público foram grandes marcos do novo milênio. Nesse contexto, a STN criou os Grupos Técnicos de Padronização de Relatórios e de Padronização de Procedimentos Contábeis (GTREL e GTCON) com o objetivo de propor recomendações baseadas no diálogo permanente, valorizando a transparência da gestão fiscal e a racionalização de custos. As recomendações dos grupos técnicos são os pilares do Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público (MCASP) e do Manual de Demonstrativos Fiscais (MDF). Essas medidas representam mais um passo para a implementação de um novo modelo de contabilidade pública a ser implantado no país.


A) A LRF veio para gerar uma convergência do setor público às normas internacionais de contabilidade, em que instituiu Grupos Técnicos de Padronização de Relatórios e de Padronização de Procedimentos Contábeis.


B) O Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público (MCASP) foi instituído em conjunto com a LRF, visando regulamentar todos os atos e fatos referentes à contabilidade pública, gestão fiscal e controle patrimonial.


C) O Manual de Demonstrativos Fiscais (MDF) foi instituído pela Lei Complementar 101/2000, a partir da necessidade de um novo modelo de contabilidade pública a ser implantado no país com base em normas internacionais de contabilidade.

D) A LRF (Lei nº101/2000) estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal e dispõe sobre orçamento público, receita pública, despesa pública, endividamento, gestão patrimonial e transparência na gestão fiscal.

E) A Lei Complementar nº 101, de 04/05/2000 , veio para substituir a Lei 4.320, DE 17 DE MARÇO DE 1964, que estatui Normas Gerais de Direito Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal.


Respostas

respondido por: oana7096
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Os quatro principais pilares da Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF prevê:  

1.Ação planejada e transparente – que significa que o gestor deve prever, sempre dentro da lei, onde e como aplicar os recursos públicos e sempre dar publicidade desses atos.

2.Prevenção de riscos e correção de desvios que afetem as contas públicas – ao contratar, o gestor público deve optar sempre pelo que for mais vantajoso para o Estado, também deve ser correto em suas ações, não obter vantagens pessoais e nem permitir que terceiros o faça (não ser corrupto e nem permitir a corrupção).

3. Cumprimento de metas de resultados entre receita e despesas – resumidamente é não gastar mais do que arrecada e nem comprometer o orçamento do futuro gestor.

4. Obediência dos limites de renuncia de receitas e geração de despesas – trata dos limites de isenções fiscais e respeito ao teto com gastos (com pessoal, por exemplo).

A assertiva que melhor se enquadra nesses pilares é a alternativa D.

Espero ter ajudado.

Bons estudos!

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