O crime de Registro de Nascimento Inexistente figura como merecedor da atenção dos olhos do Direito Penal nos ordenamentos gerais desde o medievo, tendo sua tipificação em ordenamentos jurídicos como o romano. Obviamente incrimina-se a conduta de fazer-se registrar o nascimento de um ser inexistente ou porque a própria gravidez e parto foram simulados ou ainda porque o feto não sobrevivente fora registrado como vivo. Certo é que tal crime restará afastado em caso de erro de proibição e que este ainda absorve o crime falsidade ideológica pela sua especialidade.
Respostas
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19
I, II e III estão corretas.
ingridstefani13:
correto
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14
Resposta:
I, II e III estão corretas
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