Segundo a doutrina nacional, a nossa Constituição Federal é tida como rígida em razão de:
A não permitir alteração de forma alguma;
B permitir a alteração, somente para abolir as cláusulas pétreas;
C ser flexível já que permite a alteração a qualquer tempo;
D admitir alteração se assinada somente pelo Congresso Nacional
E ser modificada somente se observados os requisitos de maior solenidade como o quorum de maioria absoluta para a votação da emenda e a necessidade de votação nas duas câmaras.
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Letra E.
A nossa Constituição Federal (1988) é considerada rígida porque necessita de certas formalidades e solenidades para ser alterada. Isso é necessário para dar segurança aos legisladores e garantir a transparência em todo o processo de criação de leis.
Caso prático da rigidez da nossa Constituição Federal (1988):
criação de emenda constitucional - deve ser votada em cada Casa do Congresso Nacional (Câmara e Senado); em dois turnos; a aprovação acontece quando há o quórum de três quintos dos votos dos respectivos membros.
Desta forma, podemos observar que o processo para a criação de emendas constitucionais é muito mais rigoroso do que aquele usado para criar leis ordinárias.
Siga firme na direção dos seus sonhos!
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