Dispõe o artigo 226, da Constituição Federal, que a família, base da sociedade, tem especial proteção do Estado, porém, a legislação civilista prevê no artigo 1.513 que é defeso a qualquer pessoa, de direito público ou privado, interferir na comunhão de vida instituída pela família, consagrando de vez, o da liberdade. Maria Berenice Dias afirma que estando inserido no Código Civil, responsável em regular as relações dos indivíduos entre si, teria assento no direito privado (2016). Porém a autora ressalta que apesar da forte proteção do Estado, o direito de família "dispõe de acentuado domínio de normas imperativas, isto é, normas interrogáveis, que impõe limites as pessoas" (DIAS, 2016, p. 38).
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RESPOSTA CORRETA : I – 3; II – 5; III – 4; IV – 1; V – 2.
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RESPOSTA CORRETA : I – 3; II – 5; III – 4; IV – 1; V – 2.
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