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São considerados rejeitos radioativos quaisquer materiais resultantes de atividades humanas que contenham radionuclídeos em quantidades superiores aos limites de isenção especificados na norma CNEN-NE-6.02 - "Licenciamento de Instalações Radiativas", e para os quais a reutilização é imprópria ou não prevista, sendo todos os resíduos contaminados com radionuclídeos.
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