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: 1. Introdução. 2. Natureza Jurídica do artigo 28 da lei 11.343/2006.. 3. Uso de drogas ilícitas e sanções cominadas. 3. Uso de drogas ilícitas e sanções cominadas. 3.1 Advertência sobre os efeitos das drogas.. 3.2 Prestação de serviços à comunidade. 3.3 Medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo. 3.4 Reincidência. 4. Considerações Finais. 5. Referências
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sim, consumir drogas ilícitas é crime.
No entanto, o artigo 28 da Lei de Drogas faz questão de diferenciar as situações relativas ao consumo próprio de outras, como o tráfico. Segundo este artigo, aqueles que comprarem, guardarem ou carregarem drogas ilícitas para uso pessoal não podem ser presos por isso.
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