Respostas
Direito de família é um dos livros que integram o Direito Civil. Trata especificamente das relações de parentesco, as relações patrimoniais e morais oriundas do casamento, bem como, das demais entidades familiares. A seguir explicaremos cada um desses institutos jurídicos.
Entende-se por Casamento segundo o Código Civil Brasileiro de 2002, a união entre pessoas de sexos opostos por meio de ato solene.
Entretanto, o mesmo diploma legal supramencionado também contempla a Entidade Familiar, que nada mais é do um determinado grupo de pessoas que se unem de constituir uma família.
Temos também a relação Monoparental, que consiste entidade na familiar entre genitores e seus descendentes sem o vínculo matrimonial. Exemplo: Mãe solteira.
Outra união familiar bastante conhecida, bem como, a mais usual, é a União Estável, que consiste na união de pessoas de sexos diferentes, por um período continuo e prolongado e que seja do conhecimento público. A União Estável é inclusive contemplada pela nossa lei maior que é Constituição Federal de 1988, mais precisamente em seu artigo 226, § 2º, aduzindo que:
Art. 226. A família, base da sociedade, tem especial proteção do Estado.
§ 3º Para efeito da proteção do Estado, é reconhecida a união estável entre o homem e a mulher como entidade familiar, devendo a lei facilitar sua conversão em casamento.
Existe também a família legítima não regulamentada por lei, que é a pessoa com quem se manteve uma relação não oficializada durante muitos anos, a exemplo do acontece no caso de concubinato.
E finalmente temos a Adoção, que é a família constituída por adotante e adotado. A família reconhecida por lei, mas fundamentalmente criada e sustentada por laços de afeto.
O direito de Família tem vários princípios norteadores, tendo entre os principais o Principio da Igualdade Jurídica entre os Cônjuges, que estabelece que homens e mulheres são iguais em Direito e deveres como mostra o próprio artigo 226, § 5º da Constituição, bem como o artigo 1567, § Único do Código Civil: