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No dia 5 de janeiro de 1785, durante o reinado de Dona Maria I, foi promulgado um alvará que proibia a atividade industrial no Brasil. De acordo com Dona Maria, a proibição foi necessária porque a instalação de fábricas e manufaturas no Brasil iria afetar a oferta de mão de obra da agricultura e da extração de minérios, como ouro e diamantes. A produção têxtil só seria permitida para fabricação de vestuário dos escravos e sacos para empacotamento. Quem desobedecesse a ordem sofreria pesadas multas. O alvará foi revogado em 1º de abril de 1808 por D. João.
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No dia 5 de janeiro de 1785
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