Em eventual ação de cobrança, antes de discutir o mérito, incumbe ao réu alegar, em preliminar de contestação:
Respostas
respondido por:
0
Art. 337 CC. Incumbe ao réu, antes de discutir o mérito, alegar:
I - inexistência ou nulidade da citação;
II - incompetência absoluta e relativa;
III - incorreção do valor da causa;
IV - inépcia da petição inicial;
V - perempção;
VI - litispendência;
VII - coisa julgada;
VIII - conexão;
IX - incapacidade da parte, defeito de representação ou falta de autorização;
X - convenção de arbitragem;
XI - ausência de legitimidade ou de interesse processual;
XII - falta de caução ou de outra prestação que a lei exige como preliminar;
XIII - indevida concessão do benefício de gratuidade de justiça.
Perguntas similares
6 anos atrás
8 anos atrás
9 anos atrás
9 anos atrás
9 anos atrás