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Em apertada síntese, as regras de direito público servem para dar regras permissivas ao Estado sobre o que ele pode fazer (age conforme o permitido, a liberdade no agir é exceção). Já as regras de direito privado servem para normatizar o que é obrigatório fazer ou não fazer, ou proibido (tudo que não é proibido ou obrigatório é permitido, a liberdade no agir é a regra).
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