• Matéria: Direito
  • Autor: diogoffabrizio
  • Perguntado 7 anos atrás

Assinale a alternativa . São características da Moral que a distingue do Direito , Exceto:
a) Sanção difusa ; b)coercibilidade ; c) incoercibilidade ; d) interioridade e) espontaniedade

Respostas

respondido por: marciocardosoagoraou
3

exceto sanção difusa

respondido por: julianatelles79
2

Resposta:

Coercibilidade.

Explicação:

Uma das diferenças normalmente apontadas entre as normas jurídicas e morais é que as regras morais estabelecem um dever do sujeito frente a si próprio, enquanto as normas jurídicas estabelecem direitos e obrigações entre pessoas diversas. Uma norma moral, como, por exemplo, devemos ajudar nossos amigos, estabelece uma obrigação do sujeito apenas perante si mesmo. O amigo que não recebeu ajuda em um momento difícil poderá ficar chateado, mas nuca poderá obrigar o ex-amigo a oferecer-lhe qualquer tipo de auxílio. Uma pessoa que admite a validade de uma norma moral tem o dever de agir em conformidade com essa regra. Em uma situação concreta, ele deve avaliar as suas várias possibilidades de ação e escolher aquela que é eticamente mais adequada. É isso que lhe exige a moral. Todavia, ninguém pode exigir que uma pessoa pratique determinado ato por ser ele moralmente correto. Isso acontece porque cada um tem deveres morais apenas perante si próprio, e não frente a terceiros, motivo pelo qual podemos dizer que a obrigação moral é subjetiva. O mesmo não acontece quanto ao direito, pois a obrigação jurídica não é um dever frente a si próprio, mas um dever frente ao outro. Dizia São Tomás de Aquino que o direito é caracterizado pela alteridade, ou seja, por sempre se referir ao outro, e não apenas ao próprio sujeito. Uma norma jurídica não estabelece meros deveres subjetivos, mas uma relação jurídica entre sujeitos diversos, gerando um conjunto de direitos e obrigações. Portanto, a cada dever jurídico corresponde o direito de exigir o seu cumprimento. Nesses termos, podemos dizer que a moral tem um caráter subjetivo, enquanto o direito tem um caráter intersubjetivo. Observe-se, contudo, que afirmar que a moral é subjetiva não significa dizer que ela não influencia as relações intersubjetivas, o que seria obviamente falso. Uma regra moral como a que tratamos anteriormente (deve-se auxiliar os amigos) existe justamente para influenciar a relação entre as pessoas. Outrossim, dizer que o direito tem um caráter intersubjetivo não significa que ele não regule o comportamento individual das pessoas, o que também seria falso. Dessa forma, para sermos mais precisos, devemos afirmar que o dever moral (e não a própria moral) é que é subjetivo, enquanto o dever jurídico é intersubjetivo.

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