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O Código Tributário Nacional define como tributo "toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada".
claurx77pb8z7x:
obrigado
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8
Resposta:
não se constitui como sanção de ato ilícito.
Explicação:
é toda prestação pecuniária (2) compulsória, (3) em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, (4) que não constitua sanção por ato ilícito, (5) instituída em lei e (6) cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada”. FONTE; SITE ambitojuridico
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