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Crime ambiental, explica-se: apartir do momento em que o órgão gestor daquela mina sabia do possível colapso de materiais na barragem e não fez nada para evitar o desmoronamento da mesma, passasse de fenômeno natural para crime. Pois algo só é considerado fenômeno natural, quando não envolve uma ação humana.
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Fenômeno natural, pois crime ambiental se resume em causar poluição de qualquer natureza em níveis que resultem ou possam resultar em danos à saúde humana, ou que provoquem a mortandade de animais ou a destruição significativa da flora.
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