“Não há, todavia, um consenso na doutrina ou definição expressa na legislação pátria sobre qual conduta do contribuinte poderia ser considerada evasão fiscal: não pagar tributos para evitar os fatos que originaram a cobrança, agir de forma ilícita para evitar, reduzir ou retardar o pagamento desse, ou qualquer outra conduta objetiva.”
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A determinação se o ato é elisivo ou evasivo se dá pela análise do momento da ocorrência do fato gerador.
(E)
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