Respostas
Não, a empresa não pode estipular a licença maternidade das empregadas em 90 dias, junto com o sindicato, pois se estaria desobedecendo a o ordenamento jurídico pátrio.
O direito à licença maternidade é um direito constitucional, ou seja, está previsto na Constituição da República Federativa do Brasil, como um direito social, este direito deve observar o prazo constitucional de 120 (cento e vinte) dias, não podendo ser alterado por sindicato, a menos que seja para benefício da empregada, como em alguns casos em que se tem licença maternidade com um prazo de duração maior que o de 90 (noventa) dias. Assim, leia-se o que prevê a Constituição:
Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
XVIII - licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, com a duração de cento e vinte dias;