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Ciência do direito faz referência à maneira de se entender o Direito por meio de método científico, isto é, como um conhecimento sistematizado em paradigmas, passível de observação, verificação e falseabilidade, com explanações fundamentadas em uma teoria científica.
A ideia de uma Ciência do direito em seu sentido estrito normalmente é associada ao positivismo jurídico, que, a partir de uma distinção entre fato e valor, teria buscado excluir ou pelo menos diminuir a influência da moral e dos valores no Direito. Nesse sentido, a Ciência do direito estaria fundada num fenômeno objetivo e observável e não em valores relativos e subjetivos.
A Ciência do Direito é distinta da filosofia do direito, Teoria Geral do Direito e da doutrina jurídica, disciplinas que apesar de rigor metodológico, não dependem de observação, verificação e falseabilidade, com explanações fundamentadas em uma teoria científicacomo é caso da Ciência do Direito. Tanto os doutrinadores e jusfilósofos pertencem antes ao campo das humanidades que ao campo da Ciência.
Em um sentido amplo, o termo costumeiramente refere-se ao estudo do direito.