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O Principio de Transitoriedade compreende um conceito do âmbito jurídico, em relaçãos aos alimentos existentes em nossa sociedade, os quais podem ser classificados em provisórios ou provisionais, de acordo com a Constituição Brasileira.
Dessa forma, observa-se que o Principio da Transitoriedade estabelece que os alimentos encontram-se sob diversos aspectos, mas devem ser capazes de exercer a sua função primária, que seria de contemplar as necessidades básicas de qualquer cidadão.
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