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A definição de refugiado dada pela Convenção apresentava duas restrições, uma
de cunho temporal, outra de caráter geográfico. É interessante notar que o problema dos
refugiados era concebido a partir da Segunda Guerra Mundial e como restrito ao
continente europeu, entendendo-se que seria resolvido durante o pós-guerra. Também
não se pode perder de vista que esta questão estava sendo tratada no âmbito da
incipiente Guerra Fria. Assim, as limitações da Convenção eram estratégicas e
motivadas por interesses geopolíticos dos países ocidentais. Isso porque, segundo
Matas (1993), a Convenção foi originalmente delineada por estes países para prover
refúgio aos anti-comunistas que fugiam do Leste europeu nesse período
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