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1 . Toda a pessoa tem direito à liberdade de reunião e de associação pacíficas.
2 . Ninguém pode ser obrigado a fazer parte de uma associação.
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Artigo 20 da Declaração Universal dos Direitos Humanos Todo ser humano tem direito à liberdade de reunião e associação pacífica.
Ninguém pode ser obrigado a fazer parte de uma associação.
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